Como ajudar
O seu gesto é muito importante para o cumprimento da nossa missão, reconhecemos a generosidade de quem dá sempre o melhor de si, por um Mundo melhor. O seu contributo é muito importante. Ajude-nos a ajudar!
IRS-Particulares
A Lei permite ao contribuinte que, sem qualquer encargo, consigne 1% do seu I.R.S às IPSS’s.
Assim, ao assinalar no Campo 1101 do Quadro 11, a denominação do “CSJUM – Centro Social da Juventude Unida de Marinhas, NIPC: 501 376 453”, como se exemplifica abaixo, está, sem qualquer encargo, a ajudar a nossa instituição.
IRC-Empresas
São considerados custos ou perdas do exercício os donativos até ao limite de 8 ‰ do volume de vendas e/ou prestação de serviços no exercício, podendo aquele custo ser considerado em valor correspondente a 140 % do donativo.
(Artigo 62.º Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas). Informação fiscal
Donativos por Transferência Bancária
Para apoiar o Centro Social da Juventude Unida de Marinhas pode fazer chegar o seu donativo por transferência bancária para o Crédito Agrícola com o IBAN
PT50 0045 150140224321852 94
Caso opte efetuar o seu donativo através de transferência bancária agradecemos o envio de comprovativo e indicação do nº de contribuinte por correio, para a morada Rua da Várzea nº 15, 4740-572 Marinhas, Esposende ou, por e-mail, para info@jum.pt, após o qual enviaremos o respetivo recibo, dedutível fiscalmente ao abrigo da Lei do Mecenato.
O Centro Social da Juventude Unida de Marinhas presta aos seus utentes múltiplos serviços através da Creche, do Pré-Escolar, da Componente Socioeducativa, do Centro de Dia para os idosos e do CATL.
Complementarmente, disponibiliza atividades de enriquecimento cultural e recreativo através de aulas de música e dança, com caráter predominantemente lúdico. Além disso, através do Rancho Folclórico e do Grupo de Teatro, outras oportunidades de enriquecimento pessoal são oferecidas gratuitamente. Estes serviços do CSJUM são possíveis graças ao enorme empenho e dedicação de todos os colaboradores em união de esforços com todos aqueles que diariamente nos apoiam.
O Centro Social da Juventude Unida de Marinhas é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) reconhecida por despacho publicado pelo Decreto-Lei nº 119/93, de 25 de Fevereiro e foi-lhe, igualmente, concedida a isenção de IRC nos termos do art.º 10.º CIRC, pelo que está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato, e podem ser deduzidos por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.