Direitos e deveres
Todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos, ou coletivas, podem ser associados, desde que se proponham contribuir para a realização dos fins da Associação, mediante a sua inscrição e o pagamento anual de quotas.
Direitos
- Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral,
- Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos destes estatutos;
- Tomar parte nas atividades promovidas pela Associação e beneficiar das regalias e apoios regulamentares;
- Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com antecedência mínima de 10 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;
- Beneficiar de reduções pelos montantes e termos a definir pela Direção.
Deveres
- Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efetivos;
- Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
- Observar as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações dos órgãos associativos;
- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
- Ajudar a Associação nas suas atividades sempre que para tal for solicitado.