Direitos e deveres

Todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos, ou coletivas, podem ser associados, desde que se proponham contribuir para a realização dos fins da Associação, mediante a sua inscrição e o pagamento anual de quotas.

  • Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral,
  • Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  • Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos destes estatutos;
  • Tomar parte nas atividades promovidas pela Associação e beneficiar das regalias e apoios regulamentares;
  • Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com antecedência mínima de 10 dias e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;
  • Beneficiar de reduções pelos montantes e termos a definir pela Direção.
  • Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efetivos;
  • Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  • Observar as disposições estatutárias, regulamentares e as deliberações dos órgãos associativos;
  • Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
  • Ajudar a Associação nas suas atividades sempre que para tal for solicitado.

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